FGTS Caixa: Quem tem direito, onde sacar

Quem tem direito?

 

No Brasil os trabalhadores poderão sacar seu FGTS desde de que tenham um contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

Se você se encaixa em algum desses pré-requisitos para sacar o FGTS é preciso que tenha ocorrido alguma dessas circunstâncias  tenha sido demitido sem justa causa, término do contrato por prazo determinado de trabalhado, feito sua aposentadoria, suspensão do trabalho em caso de trabalhadores avulsos, falecimento do trabalhador (neste caso a família poderá sacar o seu FGTS), nos casos onde houverem uma necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador ou quando de uma situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos,caso o trabalhador tenha chegado a idade igual ou superior a 70 anos, quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de câncer.

 

Para sacar o benefício deve-se proceder da seguinte maneira:

Em primeiro lugar a coleta da documentação necessária deve ser feita por parte do trabalhador, os documentos exigidos variam de caso a caso. Informe-se na Caixa Econômica Federal ou na empresa onde trabalha. Normalmente, são pedidos o documento de identificação, a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

 

Em segundo lugar, Faça a solicitação do saque em uma agência da Caixa Econômica Federal levando os documentos necessários para a comprobação do caso de saque do FGTS. O saque pode ser efetuado até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador ou a comunicação feita pelo empregador (no caso de demissão sem justa causa) através do canal eletrônico Conectividade Social.

 

Terceiro passo, realizando o saque. Para sacar os recursos do FGTS o trabalhador deve-se dirigir a qualquer agência da Caixa. Nos locais onde não houver uma agência, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. O saque poderá ser realizado em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada do FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

 

 

 

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